Compartilhe este texto

Tribunal de Justiça do Amazonas revoga liminar e manda Implurb homologar concurso

Por Portal Do Holanda

05/11/2012 13h23 — em
Manaus



As Câmaras Reunidas aceitaram recurso de candidatos aprovados no Concurso Público  do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) de Manaus, realizado em abril deste ano, revogando a liminar concedida em 1º Grau e atribuindo validade à homologação do resultado publicada no Diário Oficial do Município em 26 de junho de 2012.


A decisão, que saiu no final da semana passada, foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, e em consonância com o parecer do Ministério Público, no Agravo de Instrumento nº 4000816-09.2012.8.04.0000 (virtual).

Os agravantes prestaram concurso público para a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), para uma vaga de Procurador Autárquico no Implurb, e recorreram da decisão após uma candidata conseguir liminar para tornar sem efeito a homologação, alegando ilegalidades e arbitrariedades na soma da pontuação que resultou na classificação final.

O edital previa a realização de provas para nível médio e superior, com etapas eliminatórias e classificatórias: prova objetiva para todos os cargos; prova discursiva para o cargo de procurador autárquico; prova de títulos para os cargos de nível superior; exames médico para todos os cargos.

No voto, o relator afirma que “se houve previsão no edital de que os candidatos ao cargo de Procurador Autárquico seriam submetidos a quatro etapas eliminatórias e classificatórias, dentre as quais a de prova discursiva, existindo expressa previsão de pontuação desta, é evidente que referida prova também deve compor a nota final para fins de apuração da classificação no concurso”. A candidata prestou concurso para Procuradora e queria que não fosse computada na sua nota o valor obtido na prova discursiva.

O desembargador Wellington deixa claro ainda que “não é possível acolher a pretensão da agravada no sentido de interpretar literalmente o disposto no item 21.1 do edital em questão, que tratou genericamente da forma de apuração da nota final e classificação dos candidatos aos cargos de nível superior”

NULL

Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: concursi implurb, Tjam, Manaus

+ Manaus