O concurso e o vai-e-vem de liminares
A coisa chegou a ser cronometrada. A Prefeitura de Manaus confirmou na sexta-feira a realização do concurso da Semsa. No mesmo dia o Tribunal de Contas mandou suspender as provas, alegando vícios no edital. À tarde a liminar foi derrubada. No sábado, às 06h55 a juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista determinou a suspensão do certame, e às 18h54 o desembargador Jorge Luiz Lopes Lins revogou a liminar de primeiro grau e mandou realizar as provas.
Ninguém lembrou de perguntar que efeito psicológico esse vai-e-vem de decisões judiciais provocaria na cabeça dos candidatos.
E o pior ainda está para acontecer. A decisão do desembargador não cessa as medidas interpostas pelo Ministério Público nem garante que os aprovados no certame vão ser convocados. O risco de anulação continua, mesmo após a realização das provas.
Leia o Editorial de ontem:
DISPUTA NA OAB SERÁ ENTRE O NOVO E O ANTIGO
Raimundo Holanda
NULLASSUNTOS: Editorial