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Lei dos eliminadores de ar dos hidrômetros é inconstitucional

Por Portal Do Holanda

30/10/2012 16h26 — em
Manaus



O Tribunal de Justiça do Amazonas considerou  inconstitucional a Lei Municipal nº 660, de 27.06.2002, que obriga a concessionária de água a instalar eliminadores de ar nos hidrômetros da rede de abastecimento de água na cidade de Manaus.


A Corte decidiu por unanimidade de votos em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A sessão foi presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O desembargador Wellington José de Araújo, que foi o relator do processo, votou conforme o parecer do MP. No relatório, o desembargador cita o argumento do Ministério Público onde informa que a lei viola o disposto nos artigos 14, 123, 54 e 118 da Constituição do Estado do Amazonas. “Pois, o Poder Legislativo, ao criar uma obrigação para a concessionária de abastecimento de água, interferiu em função típica do Poder Executivo, em afronta ao Princípio da Separação de Poderes”, de acordo com trecho do relatório.

Em outra parte do relatório, foi acrescentado que os custos operacionais com a aquisição e instalação dos eliminadores de ar nos hidrômetros não poderia ser repassado aos consumidores, porém, essa nova despesa que foi instituída não havia a previsão de uma fonte de custeio, “o que caracterizaria a ingerência do Legislativo em atividade tipicamente administrativa, já que a imposição de uma obrigação à concessionária seria providência de caráter administrativo, própria do chefe do Poder Executivo”, segundo relatório.

No voto, o relator lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao assunto, e também declarou que a Câmara Municipal de Manaus “usurpou atribuições pertinentes a atividades próprias do Poder Executivo, cujas matérias expressamente fixadas pela Constituição da República, são da iniciativa exclusiva do chefe do Executivo”, violando o princípio de independência e harmonia entre poderes.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Caminha, Cláudio Roessing, Djalma Martins, João Simões, Mauro Bessa, Wilson Barroso, Flávio Pascarelli, Rafael de Araújo Romano e as desembargadoras Graça Figueiredo e Encarnação das Graças.

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