Justiça federal mantém multa
O Juízo da 1ª vara da Seção Judiciária do Amazonas indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos autos do processo nº 3806-61.2012.4.01.3200, na qual solicita a suspensão da inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado do Amazonas.
No processo, a autora alega ter sido contratada para envio de correspondência via postal (SEDEX), sendo que a mercadoria não chegou ao seu destino, tendo sido extraviada. Segundo consta na decisão, na audiência de conciliação extrajudicial nos autos do processo administrativo nº 0110-009.345-5/2010 PROCON-AM não houve acordo, pois o valor ofertado não foi aceito pela ECT. A multa administrativa imposta pelo PROCON-AM aos Correios é de R$ 5.326,74 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Na decisão judicial, a juíza federal titular Jaiza Maria Pinto Fraxe reconheceu a legitimidade do PROCON para aplicar sanções administrativas previstas em lei, quando o consumidor for diretamente atingido.
Atualmente, tramitam na Justiça Federal diversas ações em que a ECT busca impedir a aplicação de multas administrativas pelo não cumprimento de serviços.

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