155 presos passam Ano Novo em casa
Justiça do Amazonas concede "saidão" a 155 presos do regime semiaberto. As saídas especiais começaram nos dias 24 e 25 e continuarão no dia 31. Os detentos devem retornar até o dia 2 de janeiro de 2015 às suas respectivas unidades prisionais, segundo informação da Secretaria de Justiça (Sejus). Os que não retornarem serão considerados fugitivos. De acordo com a Sejus, os presos do saidão não serão monitorados com a tornozeleira eletrônica.
As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Elas ocorrem em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
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ASSUNTOS: fugitivos, saidão, semiaberto, Amazonas