Pensão por morte: uma garantia àqueles que ficaram
Falar sobre a morte é um assunto que sempre mexe com o emocional das pessoas, principalmente dos parentes do falecido. Como consequência disso, muitas vezes, há o desamparo daqueles que ficaram. Entretanto, a pensão por morte, tema da nossa conversa de hoje, é um mecanismo que vai dar alento aos dependentes, de modo a subsidiar necessidades básicas da viúva, dos filhos e outros.
Em primeira análise, vamos entender o que é esse tipo de pensão e como funciona para ter esse direito. A pensão por morte é um benefício necessário para ajudar a família dos segurados após o falecimento, sendo uma garantia aos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, até para pais e irmãos, conforme a constituição familiar.
Como sempre digo às pessoas que me procuram, é preciso conhecer os procedimentos para dar entrada, de modo que o processo se torne algo tranquilo e sem muito estresse. Juridicamente falando, esse tipo de pensão é regulamentado pelo artigo 74 da Lei 8.213/1991, tratando-se de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Com isso, a família não vai ficar desamparada em um momento tão difícil, sobretudo, quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa, para fazer pagamentos de contas, compras de remédios, enfim, necessidades básicas do nosso cotidiano. Dessa forma, o pagamento será feito mensalmente aos dependentes a partir da data do falecimento e o pedido pode ser feito até pela internet no sistema remoto do INSS.
Mas como faz para ter o pedido deferido?
É preciso atender a alguns requisitos, por exemplo, ter em mãos a declaração de óbito, o comprovante de segurado no momento anterior à morte e a comprovação de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao órgão. Aqui vale uma observação importante: mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado antes de morrer, o benefício continua válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para obter a aposentadoria até a data do falecimento.
Contudo, em algumas situações, o benefício poderá ser cessado, ou seja, o beneficiário deixará de receber o pagamento mensal. Isso acontece nos casos de a pensionista vier a óbito, bem como ao filho que completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência mental. Também não receberá aqueles que foram considerados inválidos e a invalidez foi cessada, e
isso vale paras os casos de deficiência intelectual ou grave.
Por fim, vimos que a pensão por morte é um tema muito importante para os que aqui ficaram, sendo uma ferramenta necessária para a manutenção e o bem-estar da viúva, dos filhos e qualquer dependente. Um ótimo início de semana a nós e até breve.
ASSUNTOS: Direito da Família