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Pensão alimentícia e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas


Por Vinícius França

28/06/2022 20h36 — em
Direito da Família


Foto: Divulgação

A ação de pensão alimentícia tem sido um dos temas mais frequentes no direito da família, sendo de extrema importância saber os procedimentos para ter esse benefício. Tem pessoas que sequer fazem questão de obter essa garantia para seus filhos, entretanto, há aquelas que vão em busca. É para essas últimas pessoas que o advogado especialista ou a Defensoria Pública do Amazonas estão para ajudar. Uma ótima leitura.

Primeiramente, devemos entender que a pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil e, em síntese, fala sobre a possibilidade da pessoa que não pode prover seu sustento pedir suporte a quem deve ajudá- la legalmente. Sendo assim, sabendo que o objetivo principal da ação de alimentos é zelar pela vida e pelo sustento do alimentando, destaco agora as pessoas que podem receber este benefício. São elas: os menores de 18 anos e os maiores, até 24 anos de idade (desde que estejam estudando em faculdade ou curso profissionalizante) e as grávidas.

A opção mais rápida e sem demora é você procurar um advogado especialista em direito da família e relatar o seu caso. Mas, caso você não tenha condições financeiras para pagar os honorários advocatícios, não se preocupe, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas está aí para te ajudar. Você pode ligar no Disk 129 ou acessar pelo site do órgão - https://defensoriaam.com/guia- agendamento/.

O horário de atendimento da defensoria é das 8h às 14h e, além da área de direito da família, é possível ter ajuda em direitos do consumidor, fundiário, idoso, registros públicos, sucessões, saúde e direitos humanos. Aqui em Manaus, geralmente são mulheres que procuram orientação em torno deste tema, porém, homens também podem fazer ação de alimentos, a depender do caso.

Esse fator se dá em decorrência de quem esteja com a guarda da criança, ou seja, se for o pai, a mãe poderá pagar pensão, contribuindo, assim, nas despesas da casa ou de qualquer necessidade básica do filho. Dentre elas, podem ser incluídas gastos com vestuário, educação, saúde, lazer e transporte. O importante mesmo é que o pequeno possa sempre estar bem.

É importante lembrar que quem não paga pensão alimentícia poderá ser preso. Para que isso ocorra, tem de haver 30 dias de atraso, após o juiz tentar verificar a possibilidade da pessoa quitar a dívida, mas não conseguir. Essa medida, diria que a última possibilidade, permite a cobrança somente das pensões dos últimos 3 meses anteriores ao ajuizamento da execução somados os valores atuais. A pena prevista para esse tipo penal é de 1 a 3 meses. Contudo, essa situação poderá ser revertida, caso o pagamento seja feito em até 3 dias ou se provar a incapacidade de pagar.

Observamos, pois, que tanto o advogado especialista em direito da família quanto a defensoria pública são importantes ferramentas que auxiliam na obtenção de pensão alimentícia. Sendo assim, o conhecimento por parte das pessoas que desejam impetrar esse tipo de ação é necessária e facilitará no momento em que o processo der início. Então é isso, um ótimo início de semana pra nós e até breve.

Dr. Vinícius França Advogado OAB/AM - 13.703

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