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Você sabe como funciona o testamento?


Por Vinícius França

01/07/2022 22h01 — em
Direito da Família


Foto: Pixabay

Quando a gente aborda sobre divisão de bens materiais, geralmente costuma causar problemas em qualquer setor da sociedade e, no caso do tema de hoje, o testamento, pode até acabar com a relação familiar. Dessa forma, vamos entender o que é esse documento, quais os tipos que existem atualmente e como fazer para produzir e dar legitimidade a essa vontade de quem o produz.

Primeiramente, devemos entender que se trata de um documento em que uma pessoa expressa a sua vontade com o modo em que deseja a divisão dos seus bens depois de sua morte. Sendo assim, existe a possibilidade de informar para quem e quais serão os herdeiros, evitando conflitos em relação aos materiais destinados, uma vez que cada qual saberá qual seu direito.

Mas quem pode receber esses bens? Essa é uma dúvida que frequentemente escuto e que é de fácil resposta. Os filhos, cônjuge ou companheiro, netos, sobrinhos, amigos, vizinhos ou quem for do seu interesse podem ser contemplados no documento. O importante aqui é fazer com que o desejo do testador seja respeitado e integralmente cumprido.

O testamento em questão também pode ser usado para solucionar situações complicadas como, por exemplo, declarar o reconhecimento de filho provindo de outra relação. Além disso, a inclusão de pessoas que não cumprem o time de sucessores poderá ser feita, e tudo isso é objeto de modificação enquanto o testador estiver lúcido.

Esses dias, recebi um senhor que queria fazer um testamento, e de pronto informei que ele deveria escolher qual o tipo de documento desejado, pois existem alguns. Por exemplo, temos três: o público, que precisa de um tabelião; o cerrado ou místico, que é feito sigilosamente pelo testador e depois submetido ao cartório e o particular, feito na presença de três testemunhas que, após a morte do declarante, deverão reconhecer em juízo o conteúdo. Em seguida, fizemos o procedimento e tudo ocorreu nos conformes.

Ainda em relação ao caso anterior, que tem sido o mais comum, vale a gente aprofundar mais um pouco. O testamento escolhido foi o particular e, para este modelo, deve ser escrito manualmente por quem atesta, em língua portuguesa ou estrangeira. A vantagem desse tipo de documento está na desnecessidade da presença do tabelião, além da rapidez na elaboração, facilidade e gratuidade.

No caso de morte do testador, todas as testemunhas serão convocadas para confirmar o conteúdo do documento, bem como as assinaturas. Em seguida, ocorre a leitura em juízo e a consequente divisão dos bens conforme descrito. Já no caso de documento digitado, não poderá conter rasuras ou espaços em branco, o que torna o material confiável e válido.

Então é isso, percebemos que os bens de cunho material costumam causar atritos em qualquer segmento da sociedade, inclusive dentro do núcleo familiar. Mas, para que isso seja amenizado após a morte do testador, há a possibilidade de atenuar essa disputa entre os que nessa terra ficaram por meio do documento chamado testamento.

Dr. Vinícius França Advogado - OAB/AM - 13.703

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