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Averiguação de paternidade, já ouviu falar?


Por Vinícius França

14/07/2022 22h10 — em
Direito da Família


Foto: Pixabay

Quando a gente fala sobre averiguação de paternidade, a primeira coisa que vem à cabeça é exame de DNA para saber quem é o pai da criança. Ele é importante, mas sozinho não surtirá efeito, uma vez que outros procedimentos deverão ser feitos com objetivo de sanar a dúvida. Hoje vamos abordar esse tema e conhecer os caminhos para se fazer uma boa investigação que poderá incluir o nome paterno na certidão do menor. Ótima leitura.

Em primeira análise, temos que entender o que é, de fato, essa investigação. Sendo assim, averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome materno. Com isso, no momento em que a mãe ou outro responsável legal registrar um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade.

Numa situação dessas, se a mãe informar ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um documento chamado Termo de Alegação de Paternidade. Dessa maneira, caso o homem indicado como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança.

Entretanto, se ele negar a paternidade que lhe foi atribuída ou não compareça em juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que vai iniciar um procedimento administrativo consensual e de forma gratuita, em que deve provar a paternidade por intermédio do teste de DNA. Esse exame visa conferir a identidade genética da pessoa, garantindo a certeza da paternidade biológica.

Mas você deve estar se perguntando ‘e se o resultado der negativo?’ Se isso ocorrer, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Destaco que a atuação do Ministério Público é destinada à preservação dos interesses da criança e da sociedade, pois permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai. Depois disso, com o resultado negativo do teste, a mãe é consultada sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.

Sempre que trato sobre assuntos envolvendo crianças, ressalto os direitos e os benefícios que o menor irá obter, pois ele sempre deve ter o melhor. Sendo assim, o filho reconhecido passa a ter todos os direitos relacionados com a filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia.

Por fim, dentre outras coisas boas, pode-se destacar o fato de se ter o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional íntegros e sempre em dia para que a criança e adolescente possam crescer saudáveis. Um ótimo final de semana a todos e até breve.
 
Dr. Vinícius França Advogado - OAB/AM - 13.703

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ASSUNTOS: Direito da Família