MPF concede benefício retroativo a procuradores após CNJ restringir vantagens a juízes

Manaus/AM - Horas depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrar a concessão de novos benefícios financeiros a magistrados por via administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, internamente, o direito a pagamentos retroativos milionários para procuradores da República. A decisão, que beneficia membros do Ministério Público da União (MPU) com valores estimados em mais de R$ 1 milhão por pessoa, foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.
A medida do MPF, datada de 16h24 do mesmo dia em que o CNJ atuou, concede a procuradores o pagamento de licença compensatória por acúmulo de acervo. Esse benefício permite a conversão em dinheiro de dias de trabalho adicional em períodos de carga excessiva, referente a um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015. Por serem consideradas verbas indenizatórias, esses valores ficam fora do teto constitucional.
O reconhecimento do benefício no MPF atendeu a um pedido de associações representativas das carreiras do MPU, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o próprio MPF.
Em contraste, a resolução do CNJ, formalizada às 14h46 pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que benefícios semelhantes para o Judiciário só poderão ser concedidos mediante decisão judicial transitada em julgado ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores.

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