Código Civil pode mudar para facilitar fim do casamento em casos específicos
Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional propõe mudanças no Código Civil para facilitar a dissolução do casamento em casos de morte presumida. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.
O texto aprovado explicita a morte presumida declarada judicialmente como uma das hipóteses para a dissolução do casamento. Esse tipo de decisão ocorre quando há reconhecimento judicial do falecimento de uma pessoa desaparecida, após o esgotamento das buscas, permitindo a resolução de questões legais como herança e pensão, especialmente em situações de perigo extremo ou desaparecimento prolongado.
Atualmente, a legislação deixa lacunas jurídicas sobre o estado civil do cônjuge ausente e sobre eventuais efeitos caso a pessoa declarada morta reapareça. Hoje, o cônjuge pode optar entre aguardar a declaração judicial de ausência ou pedir o divórcio para se casar novamente, sendo que a escolha pelo divórcio pode acarretar perda de direitos sucessórios e da legitimidade para administrar os bens do ausente.
O projeto também autoriza a continuidade do processo de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que a ação tenha sido proposta antes do óbito, com efeitos retroativos à data da morte. A medida vale também para a dissolução de união estável e busca evitar efeitos jurídicos indesejados, como a concessão de direitos previdenciários e sucessórios a cônjuges contra a vontade expressa de quem havia solicitado a separação.
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