Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por tortura na ditadura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão judicial reconhece a gravidade da perseguição política sofrida por Dilma durante o regime militar, período em que foi submetida a prisões ilegais e a sessões sistemáticas de tortura física e psicológica. Além da indenização fixa, o tribunal determinou que a ex-mandatária receba uma reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo que ocupava antes de sua prisão.
A trajetória que fundamenta a decisão remonta a 1970, quando Dilma, então com 22 anos, foi detida por sua atuação em organizações de resistência à ditadura. O acórdão do TRF-1 destacou que as evidências apresentadas comprovam a submissão da autora a reiterados atos de violência perpetrados por agentes do Estado. Segundo os magistrados, tais práticas resultaram em repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica da ex-presidente, configurando uma violação grave aos direitos fundamentais que exige a devida reparação estatal.
Complementando o processo de reparação histórica, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia aprovado, em maio deste ano, o pedido de Dilma para ser oficialmente reconhecida como anistiada política. O colegiado foi unânime ao validar as denúncias de violações de direitos humanos ocorridas nas décadas de 1970. Por essa via administrativa, foi concedida ainda uma indenização adicional em parcela única de R$ 100 mil, valor que representa o teto máximo permitido para esse tipo de concessão pela comissão.
Veja também
ASSUNTOS: Brasil