Condenados por mortes na boate Kiss têm prisões impedidas por Habeas Corpus
Os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, condenados nesta sexta-feira (10) a 22 anos e seis meses, 19 anos anos e seis meses e 18 anos de reclusão, respectivamente, tiveram a prisão imediata impedida por um pedido de habeas corpus. Eles foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.
Após a prisão ter sido decretada pelo juiz Orlando Faccini, ele recebeu a informação sobre um habeas corpus, que foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em favor de um dos réus. Desta forma, a decisão foi estendida para os outros três.
Este recurso pode não só impedir a prisão, como também pode anular o júri (caso seja apontada alguma inobservância que implique na legalidade do julgamento), mas, não muda a decisão do Conselho de Sentença. Felipe Oliveira, professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, explicou que além da anulação, o pedido pode mudar a quantidade de pena.
Ele conta que o recurso pode ser usado tanto pela defesa, caso um advogado recorra para diminuir a pena, quanto pela Promotoria, que pode pedir para que a pena seja revista e aumentada.
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