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Condenados por mortes na boate Kiss têm prisões impedidas por Habeas Corpus

Condenados por mortes na boate Kiss têm prisões impedidas por Habeas Corpus
Condenados por mortes na boate Kiss têm prisões impedidas por Habeas Corpus

Os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, condenados nesta sexta-feira (10) a 22 anos e seis meses, 19 anos anos e seis meses e 18 anos de reclusão, respectivamente, tiveram a prisão imediata impedida por um pedido de habeas corpus. Eles foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. 

Após a prisão ter sido decretada pelo juiz Orlando Faccini, ele recebeu a informação sobre um habeas corpus, que foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em favor de um dos réus. Desta forma, a decisão foi estendida para os outros três. 
 
Este recurso pode não só impedir a prisão, como também pode anular o júri (caso seja apontada alguma inobservância que implique na legalidade do julgamento), mas, não muda a decisão do Conselho de Sentença. Felipe Oliveira, professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, explicou que além da anulação, o pedido pode mudar a quantidade de pena.
 
Ele conta que o recurso pode ser usado tanto pela defesa, caso um advogado recorra para diminuir a pena, quanto pela Promotoria, que pode pedir para que a pena seja revista e aumentada.

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