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Coleta de DNA passa a ser obrigatória a todos os presos; saiba mais

Por Portal Do Holanda

28/12/2025 10h42 — em
Brasil


Coleta também valerá para acusados de crimes graves - Foto: Freepik Ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a coleta obrigatória de DNA para fins de identificação criminal no Brasil. A nova legislação determina que todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime fechado terão material genético coletado no momento de ingresso no sistema prisional. Até então, a exigência era restrita a determinados crimes violentos, mas agora passa a valer de forma mais ampla.

A medida também autoriza a coleta de DNA de acusados em crimes graves, mesmo antes da condenação, o que, segundo o governo, deve fortalecer investigações e auxiliar na solução de casos complexos. O texto estabelece que a coleta deve ser feita por técnica indolor, realizada por agente público treinado, seguindo protocolos de cadeia de custódia.

O material biológico só poderá ser usado para identificação criminal, sendo proibida qualquer outra utilização, como a fenotipagem genética. Após a elaboração do perfil, a amostra deverá ser descartada. A lei tem origem em projeto apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado pelo Congresso em novembro de 2025.

 


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