TSE mantém multa a jornal do Amazonas que publicou pesquisa irregular em 2010
O jornal Amazonas Em Tempo tentou se livrar do pagamento de uma multa de R$ 53.2 mil no Tribunal Superior Eleitoral, aplicada no dia 18 de julho de 2010 pelo TRE-Am, por divulgação de pesquisa eleitoral irregular, mas não teve êxito. No último dia 6, o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, negou seguimento ao recurso.
A multa contra o jornal foi aplicada pela a juíza federal substituta auxiliar da Propaganda Eleitoral, Marília Gurgel Paiva e Sales, que acatou representação da Coligação o Amazonas melhor para todos (PR/PT/PSB/PDT/PSL/PTDOB/PSDC), que tinha como candidato ao governo o senador Alfredo Nascimento.
Em sua defesa, a Norte Editora alegou que sustentou ter divulgado pesquisa prévia e devidamente registrada, encomendada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM. "Consoante argumenta, essa conduta não se enquadraria no disposto no aludido dispositivo da Lei das Eleições, o qual somente seria aplicável em caso de pesquisa realizada sem prévio registro."
Mas a defesa de Alfredo Nascimento, a época feita pelo advogado José Fernandes Júnior, hoje procurador da Câmara Municipal de Manaus, provou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a divergência entre os percentuais publicados no jornal e os apurados na pesquisa encomendada pela FIEAM.
ASSUNTOS: amazonas em tempo, justiça eleitoral, multa, TSE, Amazonas, Política