Justiça obriga Águas de Manaus a devolver cobrança indevida a condomínio

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Águas de Manaus devolva em dobro os valores cobrados indevidamente do condomínio Monet Residence. A decisão confirma que a empresa aplicou um método de faturamento irregular, calculando as tarifas com base em um consumo mínimo por apartamento, mesmo com um único hidrômetro registrando o consumo real do prédio.
Desde 2017, a empresa cobrava o condomínio considerando que cada unidade consumia um mínimo de 10 m³ de água, multiplicando esse valor pelo número de apartamentos. No entanto, a Justiça entendeu que essa prática desconsiderava o consumo real e prejudicava os moradores. O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior afirmou que a cobrança sem medição individualizada não pode prevalecer.
A Águas de Manaus argumentou que o método estava previsto no contrato de concessão e ajudava a manter o equilíbrio financeiro da empresa. Porém, a Justiça considerou a cláusula abusiva, por contrariar o Código de Defesa do Consumidor e permitir cobranças indevidas. A concessionária tentou recorrer da decisão, mas seu pedido foi negado.
A decisão reforça a proteção dos consumidores e impede que concessionárias utilizem cálculos que não refletem o consumo real. O entendimento segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que, em condomínios com um único hidrômetro, a tarifa deve ser calculada corretamente, sem cobranças abusivas.
Fonte: Amazonas Direito.

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