Justiça impede Conselho de Educação Física de fiscalizar treinadores no Amazonas. Leia decisão na íntegra
Os treinadores de futebol que atuam no Amazonas podem exercer livremente a profissão estando ou não inscritos perante o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região. A juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara Federal julgou procedente a ação da Associação Brasileira de Treinadores de Futebol, determinando que o CREF se abstenha de fiscalizar e exigir o diploma de graduação em curso superior e também possa de abster de exigir a filiação e inscrição dos associados no sistema do Conselho.
Na sua decisão, a juíza diz ainda que por cada infração contra a Associação de Treinadores, autora da ação de não fazer, o Conselho será multado em R$ 3 mil.
De acordo com a Associação, os seus associados, assim como os clubes, vêm sofrendo autuações arbitrárias por parte do Conselho. Para o autor da ação, tratam-se de tentativas de impedir o livre exercício desta profissão.
De acordo com a Associação, os dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de Educação Física e de estarem vinculados ao referido Conselho.
Fiscalização
Dia 17 de março do ano passado, em partida de futebol entre Iranduba e Amazônia, pela Copa do Brasil, os técnicos do Iranduba, Olavo Dantas, e do Amazônia, Socorro Siqueira, foram impedidos de continuar no comando de suas equipes por conta de uma fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
A solicitação foi acatada pelo delegado da partida, Lázaro D'Ângelo. As equipes, a partir de então foram orientadas pelos prepadores físicos dos dois times. A partida foi realizada no estádio Roberto Simonsen (Sesi), na Zona Leste de Manaus.
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