Advogados presos no Amazonas perdem direito a celular e internet
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, derrubar nesta terça-feira (27) diversos trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que concedia benefícios especiais a advogados presos provisoriamente. O julgamento, marcado por debates intensos e quatro adiamentos, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Com a decisão, as chamadas "Salas de Estado-Maior" deixam de oferecer estruturas que excedam a legislação federal. Os dispositivos anulados garantiam:
Uso de notebook, internet e celular dentro da sala;
Acesso a impressoras e estrutura de escritório;
Recebimento de clientes e visitas familiares em frequência superior à comum.
A relatora do processo, desembargadora Onilza Abreu Gerth, sustentou em seu voto que a Assembleia Legislativa do Amazonas extrapolou suas funções ao criar tais direitos. Segundo a magistrada, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual Penal e condições para o exercício profissional. "A lei estadual usurpou competência formal da União ao criar direitos materiais e processuais não previstos no Estatuto da OAB", afirmou a relatora.
O TJAM entendeu que regalias como o uso de celular e internet violavam o princípio da isonomia ao criar uma distinção injustificada entre advogados e os demais detentos. Na prática, o direito à Sala de Estado-Maior, que assegura um local digno e sem grades, permanece garantido pela legislação federal. No entanto, os "adicionais" previstos na lei estadual, como o acesso a tecnologias e o regime de visitas diferenciado, foram anulados.
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