Justiça anula cláusulas abusivas em contrato de imóvel em Manaus
Manaus/AM - O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, declarou nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas em contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre um consumidor e a empresa A. Martins Construções Ltda. A decisão se deu após constatação de prorrogação excessiva do prazo de entrega do imóvel e previsão de penalidades desproporcionais ao comprador, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado considerou abusiva a cláusula que permitia prorrogação do prazo de entrega da obra por até 180 dias úteis, além de extensões por eventos previsíveis, como chuvas ou exigências administrativas. Também anulou a cláusula que previa retenção de até 80% dos valores pagos pelo consumidor em caso de rescisão, por considerar a penalidade desproporcional e em desacordo com a função social do contrato.
A decisão reconheceu ainda o atraso de 33 meses na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue em dezembro de 2007, mas só ocorreu em setembro de 2010. Como reparação, foi fixada indenização por lucros cessantes correspondente a 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, totalizando R$ 198 mil, além de multa de R$ 15 mil pela não entrega da área de lazer prevista no contrato.
Por fim, o juiz determinou o recálculo do saldo devedor, com congelamento de juros e correção entre a data prevista e a efetiva entrega do imóvel, autorizando a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor do proveito econômico. A decisão, publicada neste mês, ainda cabe recurso.
Fonte: Amazonas Direito
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