Manaus/AM - A empresa de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação de necessidade de perícia para provar que cobrou corretamente do consumidor não se sustenta. Esse foi entendimento do Juiz Caio Cezar Catunda, do Juizado Cível, ao rejeitar a preliminar de incompetência levantada pela Águas de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.


