Amazonas proíbe barreiras ao acesso religioso em delegacias e hospitais
O Governo do Amazonas sancionou uma nova legislação que classifica como violação da liberdade religiosa o impedimento do acesso de líderes espirituais a hospitais, delegacias e presídios no estado. A Lei Estadual nº 8.020/2026, assinada pelo governador Wilson Lima, detalha punições para instituições que criarem barreiras burocráticas ou constrangimentos ao exercício da assistência religiosa.
A nova norma altera uma lei de 2024, tornando-a mais específica. O texto agora proíbe expressamente que agentes públicos ou privados recusem, retardem ou omitam a permissão de entrada de representantes devidamente credenciados. Práticas como exigências arbitrárias e a criação de "embaraços administrativos" passam a ser tipificadas como infrações.
O que muda com a nova legislação
A proposta, fruto de iniciativas dos deputados Daniel Almeida (Avante) e Dan Câmara (Podemos), foca em ambientes de internação coletiva e custódia.
Locais alcançados: Hospitais (públicos e privados), delegacias e unidades prisionais.
Condutas proibidas: Exigência de credenciamento excessivo, imposição de horários fora do acordado e qualquer ato de humilhação contra quem busca assistência.
Justificativa: Segundo o deputado Dan Câmara, a medida visa corrigir "práticas abusivas e discriminatórias" de servidores que dificultam o acesso religioso em momentos de vulnerabilidade.
Impasse na fiscalização: a "multa fantasma"
Apesar do avanço nos direitos, a aplicação prática da lei enfrenta um obstáculo técnico imediato. O texto estabelece multas que variam de 100 a 500 UPFIR (Unidade Padrão Fiscal do Amazonas), podendo dobrar em caso de reincidência.
No entanto, a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informou que a UPFIR não existe no sistema tributário estadual. Sem um índice de correção oficial ou uma unidade de valor equivalente reconhecida, a lei precisará de regulamentação urgente ou nova correção legislativa para que as sanções financeiras possam, de fato, ser aplicadas aos infratores.
"A Constituição garante o direito à assistência em ambientes de internação coletiva. Precisamos prevenir o arbítrio que impede esse suporte espiritual", defendeu Dan Câmara durante a tramitação do projeto.
ASSUNTOS: Amazonas