Nova lei garante retirada de compras online em centros de distribuição no Amazonas
Manaus/AM - A Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi sancionada com o objetivo de aprimorar a logística de entregas no comércio eletrônico. A nova legislação assegura aos consumidores amazonenses o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, nos casos em que a entrega domiciliar não seja concluída com sucesso.
Segundo Roberto Cidade, a medida busca reduzir os transtornos causados por falhas recorrentes no serviço de entrega. Para o parlamentar, a lei representa um avanço na defesa do consumidor ao garantir mais agilidade, segurança e eficiência no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico no Amazonas.
A iniciativa também tem como finalidade diminuir prejuízos decorrentes de problemas logísticos, especialmente em localidades onde as dificuldades de entrega são frequentes. A legislação supre uma lacuna que afeta moradores de áreas urbanas e rurais, oferecendo uma alternativa prática quando as tentativas de entrega em domicílio não são bem-sucedidas.
Entre os benefícios apontados estão a redução do tempo de espera para o recebimento dos produtos e a diminuição de casos de extravio ou não entrega de encomendas. A nova regra garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a contar com uma opção segura para retirar suas compras e evitar maiores prejuízos.
ASSUNTOS: Amazonas