Empresas devem devolver R$ 440 por evento cancelado durante a pandemia no Amazonas
Manaus/AM - O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou os organizadores do Villa Mix Festival a devolver R$ 440 pagos por uma consumidora em ingressos para o evento, cancelado devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Pires de Carvalho Neto no último dia 25.
Segundo a sentença, o reembolso se tornou obrigatório porque a alternativa de crédito ou remarcação do evento, prevista na legislação emergencial da pandemia, não foi oferecida pela organização. O festival estava previsto para ocorrer em maio de 2020.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. O magistrado entendeu que o cancelamento do evento se deu por força maior, sem má-fé comprovada por parte das empresas responsáveis.
Em caso de descumprimento da decisão após o trânsito em julgado, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento de multa de 10% sobre o valor devido.
Fonte: Amazonas Direito
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