Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 2.894/2004 do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos que cursaram o ensino médio no próprio estado. Para os ministros, as políticas de ação afirmativa devem respeitar o princípio da isonomia e não podem se basear em critérios exclusivamente geográficos. Para saber mais sobre os impactos da decisão acesse o site Amazonas Direito .


