Ex-funcionário denuncia assédio moral e sexual em empresa do Distrito de Manaus
Manaus/AM - Um ex-funcionário da Bendsteel da Amazônia, empresa de estamparia localizada no Distrito de Manaus e de propriedade do atual presidente do Corinthians, denunciou casos de assédio moral e sexual durante seu período de experiência. Madson Gemaque da Costa, de 40 anos, afirmou que foi demitido três meses após relatar os episódios e que o suposto autor continua trabalhando normalmente na empresa. A Justiça determinou uma indenização trabalhista de R$ 5 mil, valor inferior aos R$ 33 mil inicialmente solicitados.
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Segundo Madson, ele presenciou e sofreu assédios constantes, incluindo xingamentos, ameaças e comentários de cunho sexual dirigidos a ele e a outros colegas. "O assédio sexual não se limita ao contato físico. Palavras de conotação sexual também configuram crime dentro do ambiente de trabalho", afirmou. De acordo com o boletim registrado no 7º Distrito Integrado de Polícia de Manaus, Madson relatou que um dos líderes chegou a dizer a uma funcionária que, se ela cometesse um erro ao bater uma peça, ele "iria comer o rabo dela". A ele próprio, o mesmo líder teria dito "mede a cabeça da minha pomba" em duas ocasiões.
O ex-funcionário destacou ainda que, após a denúncia, enfrentou dificuldades para conseguir recolocação profissional e precisou reduzir suas funções devido a problemas de saúde. Madson afirmou que o suposto autor planeja processá-lo por calúnia e difamação, mas que seu objetivo é apenas exigir seus direitos e defender a dignidade das vítimas. Ele também afirmou que o líder teria cometido os mesmos atos de assédio moral com outros funcionários, após a sua demissão.
Procurada pelo Portal do Holanda, a Bendsteel da Amazônia informou que o funcionário acusado permanece na empresa, mas foi advertido formalmente por escrito e participou de curso de liderança e chefia, com certidão de conclusão anexada ao processo. Segundo a companhia, a condenação se deu por fatos ocorridos antes das palestras e treinamentos, e após a capacitação não foram registrados novos incidentes.
A empresa afirmou ainda que a demissão de Madson ocorreu no exercício regular do poder diretivo e não teve relação com as denúncias feitas pelo trabalhador e que seguiu todas as medidas legais cabíveis, incluindo a realização de cursos de relacionamento interpessoal e a disponibilização de canais internos para comunicação de situações semelhantes com o líder citado.
O processo trabalhista movido por Madson solicitava gratuidade de justiça, pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, danos morais e honorários advocatícios. A sentença de primeiro grau deferiu apenas o pedido de dano moral, de R$ 5 mil, e indeferiu os demais pleitos. O valor da condenação foi depositado pela empresa em abril de 2025, aguardando liberação judicial para transferência ao advogado do ex-funcionário.
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