Empresa é condenada por venda fraudulenta de veículo em Manaus
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou uma concessionária a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que comprou um carro anunciado como “zero quilômetro”, mas que já havia sido registrado em nome de outro proprietário. A decisão da 11ª Vara Cível de Manaus reconheceu a prática de propaganda enganosa e abusiva por parte da empresa, que não informou corretamente a real condição do veículo. Além da indenização, o contrato de compra e venda foi rescindido, com a devolução do valor pago pela consumidora, descontada a depreciação pelo uso.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu o modelo Tiggo 5X por R$ 140 mil, acreditando estar comprando um carro novo. No entanto, ao buscar a concessionária para realizar a revisão, ela foi informada de que a garantia de fábrica já havia expirado e que o veículo constava como entregue a outro dono meses antes da compra. A concessionária também apresentou manual em nome de terceiro e nota fiscal divergente, o que comprovou que o carro não era zero quilômetro.
O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho destacou que a falha em informar dados essenciais sobre o histórico do veículo frustrou a expectativa legítima da consumidora, configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais. A decisão também determina que a devolução do valor pago será feita com base na Tabela FIPE vigente no dia da devolução, levando em conta a depreciação do automóvel. A consumidora, por sua vez, deverá devolver o veículo à concessionária, sem pendências financeiras ou administrativas.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e das custas processuais. O pedido de substituição do veículo foi considerado decadente, mas os demais pedidos foram mantidos. A sentença poderá ser revista em instância superior caso haja recurso da parte condenada.
Fonte: Amazonas Direito
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