Adail Pinheiro tem 5 dias para cumprir recomendação do MP sobre proibição de transportes por Apps

Manaus/AM - A Prefeitura de Coari, no Amazonas, proibiu o serviço de transporte por aplicativos na cidade através da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro. A medida, que entrou em vigor imediatamente, foi decretada pelo prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, com base em delegação da Câmara Municipal.
No entanto, a decisão gerou controvérsia e o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio dos Promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros, emitiu a Recomendação Conjunta nº 001, no dia 07 de fevereiro, solicitando a revisão da lei. O MPAM considera a proibição inconstitucional e concedeu um prazo de cinco dias para que a prefeitura se manifeste sobre a adequação da legislação.
Os promotores do MPAM argumentam que a proibição total do serviço de transporte por aplicativo viola princípios como a livre concorrência e a proteção ao consumidor, além de prejudicar a economia local e os usuários que dependem dessa modalidade de transporte.
Diante da recomendação, a Prefeitura de Coari terá que revisar a Lei Delegada nº 013/2025, sob pena de enfrentar medidas judiciais. A expectativa é de que a legislação seja ajustada para permitir a operação dos aplicativos de transporte, conciliando os interesses dos usuários, dos motoristas e da administração municipal.

ASSUNTOS: Amazonas