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Adail Pinheiro tem 5 dias para cumprir recomendação do MP sobre proibição de transportes por Apps

Por Portal Do Holanda

08/02/2025 19h01 — em
Amazonas


Imagem ilustrativa - Foto: Leandro Morais / Pref. de Porto Velho

Manaus/AM - A Prefeitura de Coari, no Amazonas, proibiu o serviço de transporte por aplicativos na cidade através da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro. A medida, que entrou em vigor imediatamente, foi decretada pelo prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, com base em delegação da Câmara Municipal.

No entanto, a decisão gerou controvérsia e o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio dos Promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros, emitiu a Recomendação Conjunta nº 001, no dia 07 de fevereiro, solicitando a revisão da lei. O MPAM considera a proibição inconstitucional e concedeu um prazo de cinco dias para que a prefeitura se manifeste sobre a adequação da legislação.

Os promotores do MPAM argumentam que a proibição total do serviço de transporte por aplicativo viola princípios como a livre concorrência e a proteção ao consumidor, além de prejudicar a economia local e os usuários que dependem dessa modalidade de transporte.

Diante da recomendação, a Prefeitura de Coari terá que revisar a Lei Delegada nº 013/2025, sob pena de enfrentar medidas judiciais. A expectativa é de que a legislação seja ajustada para permitir a operação dos aplicativos de transporte, conciliando os interesses dos usuários, dos motoristas e da administração municipal.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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