Prefeito Adail Pinheiro é notificado por prática de nepotismo

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, notificou formalmente o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, sobre a prática de nepotismo na administração pública municipal. A recomendação, emitida pelo promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros, exige a adoção imediata de medidas preventivas e corretivas para combater essa prática.
A Promotoria do Amazonas aponta que a administração municipal tem desrespeitado os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão. O documento recomenda a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários e que possuam algum grau de parentesco com agentes públicos da administração, incluindo o terceiro grau.
A recomendação se estende à proibição da nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por hierarquia, até o terceiro grau do prefeito, para cargos comissionados ou funções de confiança. Essa medida abrange diversos cargos, como o de vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes investidos em funções de direção, chefia ou assessoramento.
O MPAM também exige que o município institua controles internos e sistemas de fiscalização para impedir novas nomeações que contrariem os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa. Além disso, todos os servidores nomeados para cargos de confiança deverão apresentar uma declaração expressa de que não possuem relações de parentesco que infrinjam a Súmula Vinculante nº 13, sob pena de cometerem crime de falsidade ideológica.
O prefeito Adail Pinheiro tem o prazo de 30 dias para informar ao MPAM sobre as medidas adotadas e encaminhar os documentos comprobatórios do cumprimento da recomendação. O não cumprimento injustificado das recomendações poderá acarretar medidas administrativas e judiciais, incluindo a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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