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TSE abre prazo para alegações finais em processo que pode cassar mandato de Temer

Por Portal Do Holanda

27/04/2017 20h23 — em
Brasil


Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer, encerrou nesta quinta-feira a fase de instrução do processo. Assim, foi condedido um prazo de cinco dias para que os advogados de Temer, da ex-presidente Dilma Rousseff e do PSDB, autor da ação, apresentem suas alegações finais. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá dois dias para se manifestar.

Encerradas essas etapas, o relator pede que o caso seja levado a julgamento no TSE. A data será marcada pelo presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Ele já disse que o julgamento começará em maio. Isso não significa que se encerrará em breve. É possível que um ministro peça vista, adiando indefinidamente a conclusão do processo. A ação é contra a chapa vencedora da eleição presidencial de 2014, quando Dilma foi reeleita. Como ela sofreu impeachment no ano passado, quem poderá perder o cargo é seu vice, Temer, que assumiu o posto da titular após o afastamento dela.

O caso começaria a ser julgado em 4 de abril no TSE, mas, a pedido da defesa, Benjamin concedeu um prazo maior para que pudesse se manifestar, e ainda autorizou a tomada de quatros novos depoimentos. Este mês, o ministro ouviu o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, apontado como arrecadador de recursos para o PT, partido de Dilma, e três delatores da Operação Lava-Jato. São eles: o marqueteiro João Santana, que fez a campanha da ex-presidente em 2014; sua mulher, a empresária Mônica Moura; e André Santana, que trabalhava para o casal

Antes de encerrar a instrução processual, Benjamin negou pedidos apresentados pela defesa de Dilma em três requerimentos. Em um deles, ela solicitou que João Santana e Mônica Moura juntassem ao processo documentos e extratos demonstrando pagamentos recebidos no Brasil e no exterior, seja em espécie, seja por transferência bancária, que digam respeito a campanhas políticas realizadas entre 2010 e 2016.

O ministro também negou esse pedido. Segundo ele, os extratos de movimentação bancária da conta Shellbill, pela qual o casal contou ter recebido recursos da campanha de Dilma, já estão nos autos. Em seus depoimentos, João Santana e Mônica Moura afirmaram também que Dilma sabia do caixa dois em sua campanha, tendo conversado a respeito desse assunto com eles.

Além disso, Benjamin argumentou que a ex-presidente Dilma "teve plena liberdade de formular perguntas aos depoentes Monica Moura e João Santana sobre o recebimento de recursos entre os anos de 2010 e 2016. Difícil imaginar quais seriam os 'comprovantes de pagamento de dinheiro em espécie' que a requerida pretende ver juntados aos autos. A opção de entregar 'mala de dinheiro' tem por objetivo, sem dúvida, exatamente ocultar qualquer comprovação".

Em outro requerimento, a defesa queria acesso a documentos referentes à conta Shellbill. Tais documentos estão com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Justiça, e a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. "Compulsando a petição do Ministério Público Eleitoral de 20/04/2017, observo que todos os documentos da conta Shellbill que, em tese, possuem relevância para o caso em tela foram devidamente juntados", destacou o ministro no despacho em que negou o pedido.

Em outro requerimento, a defesa de Dilma pediu que João Santana, Mônica Moura e André Santana sejam intimados para apresentar documentos que corroborem seus depoimentos. Solicitou também seja encaminhado um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o compartilhamento dos termos de colaboração dos três. Apesar de a delação já ter sido homologada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, o teor dela segue sob sigilo. Solicitou ainda o compartilhamento dos depoimentos do casal ao juiz Sérgio Moro. Por fim, no mesmo requerimento, pediu o compartilhamento dos termos de colaboração dos executivos da Odebrecht, sobre os quais não há mais sigilo.

"Pois bem, tanto os executivos da Odebrecht, quanto os Srs. João Santana, Monica Moura e André Santana foram ouvidos nestes autos, em estrito regime de contraditório e de ampla defesa. As partes tiveram ampla liberdade para perguntas e reperguntas aos depoentes", argumentou o relator ao negar os pedidos.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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