Isentado de culpa pela PM, cabo responderá administrativamente por morte de soldado
Manaus/AM - Dois policiais militares serão punidos administrativamente sobre o caso da soldado Deusiane da Silva Pinheiro, encontrada morta no dia 1 de abril desse ano dentro das dependências da base fluvial do Batalhão Ambiental, no Tarumã, zona Oeste de Manaus. O cabo Elson Santos, que é apontado como principal suspeito, será punido por ter incentivado uma briga entre a vítima e sua esposa antes da PM morrer. Outro que será punido é o armeiro no dia da ocorrência, o cabo Jairo Oliveira Gomes, pois ele teria entregado a arma à militar sem pegar sua assinatura.
As informações foram repassadas em nota na noite da última quinta-feira (9) pela Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD), que está responsável pela investigação do Inquérito Policial Militar (IPM) a respeito do caso. Segundo a nota, ambos policiais indicaram “indícios de Transgressão Disciplinar”.
A nota também isenta o cabo Elson de qualquer tipo de envolvimento no crime, pois, segundo o informado "não há indícios suficientes que definam a existência de crime de natureza militar bem como sua autoria”.
Apesar desse parecer, a mesma nota revela que o encarregado do IPM ainda não recebeu por parte da Polícia Civil os laudos da autópsia psicológica, exame residuográfico e nem a reprodução simulada dos fatos, o que contradiz a versão do titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, que informou que já repassou todos os documentos a DJD. Veja a nota do Comando Geral da PM na íntegra:
NOTA AO PORTAL DO HOLANDA
A Diretoria de Comunicação Social da PMAM (DCS), em resposta à solicitação informa que a Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) da Instituição, fez publicar em Boletim Geral da PMAM no dia 08 de julho de 2015, a homologação do IPM o (Inquérito Policial Militar) instaurado para apurar a morte da Soldado Deusiane, tendo como resultado que não há indícios suficientes que definam a existência de crime de natureza militar bem como sua autoria, e sim, indícios de Transgressão Disciplinar por parte do Cabo Elson, em razão de ter cultivado a desarmonia entre pares e seus familiares, ferindo princípios de ética, moral e familiar, previstos no Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas (Lei 1154 de 09/11/1975), motivo pelo qual será expedido documento próprio de razões de defesa, para que ele possa exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a legislação vigente.
Segundo a homologação publicada no BG PMAM, o IPM e demais documentos serão encaminhados a Auditoria Militar Estadual. Quanto aos Laudos de Autópsia Psicológica, de Exame Residuográfico e o de Reprodução Simulada dos Fatos, de acordo com a solução do procedimento, até o presente momento não foram encaminhados ao Encarregado do IPM, e que, assim que forem protocolados na DJD, estes devam ser encaminhados a Auditoria Militar Estadual, conforme legislação.
Willer José dos Santos Abdala – Tenente Coronel PM
Diretor de Comunicação Social da Polícia Militar do Amazonas
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