Justiça Federal condena Amazonas Energia a indenizar moradores de bairro atingido por dano ambiental
A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e condenou a Eletrobras Amazonas Energia a indenizar individualmente, em valores que podem chegar a R$ 5 mil, as famílias residentes no bairro Iracy, no município de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus), em reparação aos prejuízos decorrentes dos danos ambientais provocados pela operação da Usina Termelétrica de Itacoatiara.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal desde 2003, sob o número 2003.32.00.006100-5. Atualmente, o processo está sendo conduzido pela 7ª Vara Federal. A concessionária foi condenada ainda ao pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos, valor a ser revertido para o fundo estadual de Meio Ambiente. A Amazonas Energia recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O MPF/AM informa que as famílias interessadas devem procurar a Defensoria Pública da União no Estado do Amazonas (Avenida Ayrão, nº 671, Praça 14 de Janeiro - Manaus) para as providências cabíveis quanto ao recebimento da indenização a que têm direito, conforme a decisão.

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