Frank Abrahim Lima perde recurso no TCE
O recurso de reconsideração interposto por Frank Abrahim Lima, ex-diretor-presidente da PRODAM, para mudar o acórdão do Tribunal de Contas do Estado que julgou procedente a representação que determinou a anulação de um pregão do órgão, teve o provimento negado pelo Pleno do TCE.
O pregão, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico e implementação de gerenciamento continuado em segurança tecnologia da informação, foi considerado irregular pelo Tribunal .
A representação de irregularidade partiu da Aker Consultoria e Informática, desclassificada por suposta impossibilidade de comprovação da documentação e da declaração de que a Energy Telecom Comércio e Serviços Ltda, venceu o certame.
Além de determinar a anulação do certame, o Tribunal recomendou a manutenção do contrato com a Energy Telecom Comércio e Serviços Ltda, pelo prazo máximo de 30 dias.
A Prodam recorreu, mas o relator do recurso, conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho, manteve a anulação do pregão da Prodam e determinou ainda o pagamento dos serviços executados pela empresa Energy Telecom Comércio e Serviços Ltda, até a efetiva interrupção contratual e aumentou o prazo de 30 para 60 dias a manutenção do contrato o julgamento do processo pelo Plenário.
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