Bradesco condenado por saque ilegal na conta de cliente em Manaus . Leia sentença
Manaus ( portal do Holanda) - A juíza Onilza Abreu Gerth, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgou procedente a ação de danos morais movida pelo universitário Francisco Carlos Borges Vieira, contra o Bradesco. A magistrada condenou o banco a pagar R$ 28 mil e mais R$ 15 mil pelos saques efetuados de forma ilegal na conta do cliente.
De acordo com a juíza, o universitário foi vítima de um golpe perpetrado por terceiro dentro do estabelecimento bancário e comprovou suas afirmações anexando aos autos vasta documentação e mostrando os saques ilegais realizados em sua conta.
A magistrada afirma ainda em sua decisão que o requerido se esquivou de qualquer responsabilidade, sem, todavia, assumir qualquer culpa pelo evento danoso.

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