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Viúva de Gugu toma atitude sobre testamento e família divulga comunicado

Por Portal Do Holanda

19/12/2019 18h45 — em
Famosos & TV


Foto: Reprodução/Instagram

A família de Gugu Liberato divulgou um comunicado sobre o testamento deixado pelo apresentador, para esclarecer boatos que circulavam sobre a herança e também explicar uma situação envolvendo a viúva de Gugu, a médica Rose Miriam, que teria sido assediada por alguns familiares e advogados para tratar do testamento, tendo sido procurada por escritórios no Brasil e nos Estados Unidos, se oferecendo para representá-la. 

No testamento, Gugu nomeou a irmã, Aparecida Liberato, como inventariante e curadora legal das filhas menores.

Segundo o Notícias da TV, no mesmo dia em que o documento sobre a partilha da herança foi lido na presença dos familiares, com assinatura de todos e presença de tabelião, a viúva e o filho mais velho, João, teriam sido levados por parentes a uma consulta com um novo advogado, e Rose teria assinado uma procuração para cuidar do processo de herança. 

Quando foi avisada de que essa atitude poderia ocasionar problemas e iniciar uma briga judicial entre mãe e filhos,  Rose Miriam decidiu voltar atrás e retirar a representação do novo advogado em carta escrita em próprio punho.

Leia na íntegra o comunicado sobre a herança de Gugu:

Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia.

Tal testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença da mãe de seus filhos, seus filhos e familiares de Gugu, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo. O irmão de Rose estava presente.

Ocorre que após tal ato legal e solene, a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel.

Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado. Isto posto, percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável.

Outrossim, vale ressaltar que desde o momento da triste fatalidade, Rose Miriam Di Matteo vem sendo assediada por inúmeros advogados, tanto nos EUA, como no Brasil, que por vários meios e argumentações sugerem representá-la, ocultando o fato de que uma eventual disputa seria, dela Rose, contra seus filhos, reconhecidos herdeiros. O apresentador nomeou como Inventariante e curadora legal dos filhos menores, sua própria irmã, Aparecida Liberato, por reconhece-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade.

Dr. Carlos Eduardo Farnesi Regina, por mais de vinte anos advogado de Antonio Augusto Moraes Liberato, foi o responsável pela leitura do testamento, reunião esta registrada em cartório e ata pública e nesta data reconhecido por Rose Miriam e seus filhos como seu legitimo advogado, sendo que este reconhecimento veio a ser reforçado posteriormente por carta de punho próprio escrita por Rose e também pelo depoimento de seu filho, João Augusto, maior de idade, que recusou-se a assinar procuração para o referido segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados, no mesmo dia da abertura do testamento.

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