STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. Por maioria, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização à existência de ordem judicial não cumprida.
Com a decisão, plataformas digitais passam a ter o dever de agir de forma mais ativa contra conteúdos ilícitos, como anúncios criminosos e postagens impulsionadas por redes artificiais. Elas também deverão remover de imediato publicações que tratem de crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil e atos antidemocráticos. Em casos de omissão, podem ser responsabilizadas judicialmente.
O julgamento analisou dois recursos que discutiam a responsabilidade civil de redes sociais. A Corte manteve a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo nos casos de crimes contra a honra, mas autorizou a retirada por meio de notificação extrajudicial. Já nos casos mais graves, como contas falsas ou incitação ao ódio, basta uma notificação privada para que a plataforma tenha que agir.
As plataformas deverão ainda manter canais de atendimento acessíveis, ter representação legal no Brasil e publicar relatórios de transparência. A decisão do STF valerá até que o Congresso aprove uma nova legislação para regulamentar o tema. A Corte também fez um apelo ao Legislativo para que atualize o Marco Civil diante das mudanças no cenário digital.
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