PL Antifacção prevê penas mais duras e combate à descapitalização do crime organizado
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o projeto de lei (PL) Antifacção, que visa endurecer significativamente o combate às organizações criminosas no Brasil. O texto, que agora segue para análise da Casa Civil, institui o novo tipo penal de "organização criminosa qualificada", com penas que podem atingir até 30 anos de prisão para homicídios praticados por ordem ou em benefício dessas facções. A iniciativa busca atualizar a legislação penal e processual, incluindo alterações no Código Penal e em diversas leis correlatas.
A principal inovação do projeto é a criação da "organização criminosa qualificada", punível com reclusão de 8 a 15 anos quando o grupo visa o controle de territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou intimidação. No caso de homicídio praticado sob ordens da facção, a pena prevista é de 12 a 30 anos, passando o crime a ser considerado hediondo, inafiançável e exigindo regime inicial fechado. A proposta também eleva a pena mínima para a organização criminosa simples, de 3-8 anos para 5-10 anos de prisão, e prevê o endurecimento da punição para os líderes desses grupos.
Além do aumento das penas, o PL Antifacção foca na descapitalização do crime organizado, implementando instrumentos para acelerar o confisco de bens. Uma medida de destaque é o "perdimento extraordinário de bens", que autoriza o juiz a determinar a apreensão definitiva de patrimônio suspeito de origem ilícita, mesmo na ausência de condenação penal. Isso pode ocorrer em casos como a extinção da punibilidade (morte ou prescrição) ou após arquivamento definitivo do inquérito ou sentença absolutória, buscando impedir que facções preservem riquezas ilícitas.
No campo investigativo, o projeto de lei inova ao autorizar a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações criminosas, incluindo a utilização de pessoas jurídicas fictícias criadas especificamente para este fim. Outras ferramentas de investigação são fortalecidas, como a determinação para que provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos investigados, bem como registros de compras e pagamentos digitais.
O texto também altera o tratamento jurídico de crimes como o estelionato praticado no contexto de organização criminosa, tornando a ação penal pública incondicionada – ou seja, o Ministério Público pode ajuizá-la independentemente de representação da vítima. Para auxiliar a inteligência policial, o projeto prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, uma central de informações estratégicas para investigação e rastreamento das facções.
A proposta chega ao Palácio do Planalto no mesmo dia em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anuncia um novo investimento e apresenta um diagnóstico inédito sobre as guardas municipais. O estudo, feito em parceria com a Universidade Federal de Viçosa e o Pnud, mapeou a realidade das 1.238 corporações existentes, que estão presentes em apenas 22% das cidades brasileiras.
Veja também
ASSUNTOS: Brasil