Lula sanciona lei que amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para diversos delitos, incluindo estupro de vulnerável seguido de morte, cuja pena agora pode chegar a 40 anos. As mudanças também alcançam crimes como corrupção de menores, exploração sexual e exposição de crianças a conteúdo sexual.
Entre as alterações mais relevantes, o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão corporal grave sobem para 12 a 24 anos. Já quando há morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Outras infrações, como submeter menores à exploração sexual ou praticar sexo na presença de crianças menores de 14 anos, também tiveram aumento significativo. A norma promove ainda mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei também estabelece o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher após o cumprimento da pena. No âmbito processual, determina a coleta de material biológico para identificação genética de investigados e condenados por crimes dessa natureza. O objetivo é fortalecer os mecanismos de investigação e reduzir a reincidência, dando maior segurança às vítimas e às autoridades responsáveis pelos casos.
Outra mudança importante ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente, que agora prevê atendimento médico e psicológico às famílias de vítimas, além de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das políticas de proteção e prevenção da violência infantil.
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