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Lula sanciona lei que amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Lula sanciona lei que amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis
Lula sanciona lei que amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para diversos delitos, incluindo estupro de vulnerável seguido de morte, cuja pena agora pode chegar a 40 anos. As mudanças também alcançam crimes como corrupção de menores, exploração sexual e exposição de crianças a conteúdo sexual.

Entre as alterações mais relevantes, o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão corporal grave sobem para 12 a 24 anos. Já quando há morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Outras infrações, como submeter menores à exploração sexual ou praticar sexo na presença de crianças menores de 14 anos, também tiveram aumento significativo. A norma promove ainda mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei também estabelece o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher após o cumprimento da pena. No âmbito processual, determina a coleta de material biológico para identificação genética de investigados e condenados por crimes dessa natureza. O objetivo é fortalecer os mecanismos de investigação e reduzir a reincidência, dando maior segurança às vítimas e às autoridades responsáveis pelos casos.

Outra mudança importante ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente, que agora prevê atendimento médico e psicológico às famílias de vítimas, além de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das políticas de proteção e prevenção da violência infantil.

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