PGR arquiva pedido de investigação contra Moraes e esposa em caso do banco Master
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, oficializou o arquivamento de uma representação que solicitava a investigação da conduta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto de uma suposta interlocução em favor do Banco Master. A decisão, assinada no dia 27 de dezembro, encerra a análise de um pedido formulado pelo advogado Enio Murad, que não possuía ligação direta com os autos processuais que tramitam na Corte sobre a referida instituição financeira.
A acusação apresentada baseava-se em relatos veiculados pela imprensa, sugerindo que Moraes teria mantido conversas com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para beneficiar interesses privados do banco. O pedido também ressaltava o fato de a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, possuir um contrato de prestação de serviços com a entidade bancária. A representação buscava apurar eventuais crimes de tráfico de influência e desrespeito aos princípios fundamentais da Administração Pública.
Entretanto, em sua fundamentação, Paulo Gonet foi incisivo ao apontar a "absoluta ausência de lastro probatório mínimo" para dar continuidade ao caso. Para o chefe do Ministério Público Federal, embora o assunto tenha ganhado visibilidade midiática, as reportagens publicadas não ofereceram elementos concretos ou indícios materiais que sustentassem a tese de intimidação ou favorecimento.
"Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições", diz a decisão.
O procurador-geral também abordou a limitação imposta pelo sigilo de fonte nas matérias jornalísticas citadas, o que impediria uma apuração mais profunda baseada apenas em textos opinativos ou informativos sem provas anexas. Sobre o contrato advocatício da esposa de Alexandre de Moraes, Gonet esclareceu que o vínculo profissional não configura, por si só, qualquer ilegalidade. Ele defendeu que a atuação liberal da advocacia é protegida por autonomia e que negócios jurídicos entre entes particulares não competem à supervisão do STF.
Veja também
ASSUNTOS: Brasil