Lei garante licença para mulheres em período menstrual

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Uma Lei Complementar que garante até três dias de afastamento mensal para servidoras distritais que comprovarem sintomas graves no período menstrual foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 6 de março. Porém, ainda não foi publicada no Diário Oficial.
Foi apontada a possibilidade do governo do Distrito Federal (GDF) realizar uma regulamentação da lei, para definir como seria aplicada. A regulamentação não chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas, segundo especialista, isso não impede que as servidoras peçam a licença.

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Carlos Ari, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), esclarece que a lei não exige regulamentação do GDF. Assim, cabe a cada órgão definir como será o processo para a aplicação da norma. Servidoras que apresentarem laudos da medicina ocupacional ou do trabalho comprovando os sintomas graves poderão requerer o afastamento.
Após a promulgação, o GDF informou que iria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), para derrubar a lei, por "vício de origem"

ASSUNTOS: Brasil