Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza.
No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida. Deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
O cadastro abrange os seguintes crimes:
feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
registro não autorizado de intimidade sexual;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher.
As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação. O PL segue para análise do Senado Federal.
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