Quando a justiça erra e fere direitos do cidadão
- Hoje tudo se relativiza. Juízes restringem direitos, desmontam conceitos, reduzem a amplitude das leis e ao final acabam por atender a interesses de grupos sem nenhum compromisso com sociedade.
A ministra Nancy Andrigui, do STJ, tem um senso particular de justiça. É dela a decisão de que a impenhorabilidade da aposentadoria, garantida pelo artigo 833 do Código Civil não é absoluta. Ela autorizou o INSS a fornecer dados do aposentado aos credores, como se a aposentadoria no todo ou em parte não fosse um meio de subsistência de milhares de brasileiros com mais de 60 anos. A que esse tipo de decisão contempla, a não ser a banqueiros e agiotas legalmente estabelecidos…
Não se flexibiliza um direito. Aprimora-se, aperfeiçoa-se e consolida em nome da cidadania. Nancy pode alegar que é ministra e pronto. Que representa a lei e pode interpretá-la ao seu bel-prazer. Não disse isso, evidentemente, mas seu comportamento é míope e resulta numa inominável arbitrariedade contra os aposentados…
Os tribunais são importantes, os juízes têm independência funcional e suas decisões devem ser acatadas. Mas como disse outras vezes neste espaço, não são imunes à críticas. Essa independência funcional de magistrados - e também de membros do Ministério Público - precisa de freios. E o Legislativo é o Poder com essa capacidade de impor limites. Mas tem sido omisso, desatento e cúmplice.
Agora ficou mais fácil meter a mão nos já precários recursos dos aposentados. A autorização para o acesso aos saldos em conta via PrevJud constitui uma invasão da vida privada de milhares de brasileiros.
Com uma simples canetada de um juiz, a Previdência Social estará obrigada a expor a vida financeira do segurado.
São novos tempos. A justiça do passado, “por usar venda”, era racional e, ainda que lenta, exercitava o dever de dar a cada um o que era seu.
Hoje continua indolente, apesar da modernidade, das sessões virtuais televisionadas, expondo vaidades e o poder de homens e mulheres que se julgam semi-deuses. Mas sem resultados concretos que não seja “relativizar” tudo o que os magistrados entendem que deve ser relativizado.
Tudo se relativiza. Juízes restringem direitos, desmontam conceitos, reduzem a amplitude das leis e ao final acabam por atender a interesses de grupos sem nenhum compromisso com sociedade.
A ministra Nancy flexibilizou uma regra que não poderia ser mexida.
Alegar que a impenhorabilidade só é garantida quando o bloqueio atinge a subsistência digna do devedor e de sua família, é desconhecer o nível das aposentadorias no Brasil. Como a maioria dos beneficiários - exceto a nata do Judiciário e do Ministério Público - não recebe mais do quer cinco salários mínimos, lógico que qualquer bloqueio, ainda que parcial, afeta a dignidade e o estilo de vida do aposentado.
Agora é esperar que o Poder Legislativo acorde e coloque um freio em tudo isso, garantindo que a lei aprovada no Parlamento seja respeitada. E direito a impenhorabilidade dos proventos dos aposentados garantido.
ASSUNTOS: aposentados, proventos, stj

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.