Veja o que fazer se o cobrador do ônibus não tiver troco em Manaus
Com a possibilidade de aumento do valor do ônibus cobrado em Manaus no valor de R$ 3,54, um questionamento foi levantado nas redes sociais: o cobrador vai ter 1 centavo para dar de troco?
Se vai ter, ninguém sabe, mas se não tiver, você pode viajar de graça.
A Lei Orgânica de Manaus determina que é direito do usuário do transporte público o troco COMPLETO e, na falta do troco, o passageiro deverá ser transportado gratuitamente. Só tem uma regra: o valor pago só pode ter o limite de 5 vezes o valor da passagem.
Vamos explicar: se o passageiro quiser pagar a passagem de ônibus e apresentar ao cobrador o valor de até R$ 15,00 (R$ 3,00 x 5 = R$14,50) terá direito ao troco integral e, se não tiver o troco, terá direito de ser transportado de graça. Com essa história do Sinetram querendo aumentar para R$ 3,54, eles serão obrigados a lhe dar o 1 centavo ou então O PASSAGEIRO DEVERÁ SER TRANSPORTADO GRATUITAMENTE.
E não tem aquela história de ficar na próxima parada. Se chegar no seu destino e não tiver o troco, nem o cobrador nem o motorista deverão fazer cara feia. Nem gire a roleta. Desça tranquilamente como se tivesse pagado a passagem.
A lei fala em pagamento em moeda, mas ela se refere a "moeda" em sentido amplo, para diferenciar de passe estudantil e vale transporte. Logo, também terá direito quem pagar com cédula.
Então, da próxima que vez que você pegar o ônibus, pagar com R$ 5,00, R$10, e o cobrador não tiver troco, não esquente a cabeça, apenas fale para o cobrador: "Ok! Então se você não conseguir troco até o ponto em que eu vou ficar, descerei de graça".
Se, por acaso, o cobrador ou o motorista não concordar com seu direito à gratuidade e quiser expulsar você do ônibus, xingar ou fazer você passar qualquer tipo de vexame, peça o contato de outros passageiros para que eles sejam testemunhas. Se possível, grave a ação do cobrador ou do motorista com celular, registre um boletim de ocorrência e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Essas condutas geram dano moral.
Também é bom esclarecer que esse direito é determinado pela Lei Orgânica de MANAUS (LOMAN). Isso significa que não tem validade para outros municípios, a menos que esse Município tenha uma lei municipal própria dando o mesmo direito.
Esse direito está no art. 257, inciso VI, da LOMAN:
"Art. 257: São direitos do usuário:
VI - Receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 05 (cinco) vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral".
Beijos do Portal do Holanda.
Fonte: Blog Desvendar o Direito
ASSUNTOS: Amazonas, Manaus, tarifa, transporte coletivo, Amazonas