STJ decide que transferir preso entre estados exige aval do juízo de destino
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um conflito de competência entre varas de execuções penais do Pará e do Amazonas, estabelecendo que a transferência de um apenado para outro estado exige a anuência prévia do juízo destinatário. A decisão, de autoria do ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do Rio Grande do Sul, reforça que a responsabilidade pela execução da pena pertence ao juízo que proferiu a sentença condenatória, mesmo que o preso esteja em outro estado.
A tese foi fixada no julgamento do Conflito de Competência nº 212123, que reconheceu a competência do Juízo de Direito da Vara Única de Execuções Penais de Juruti, no Pará. O caso em questão envolve Danilo Malicio Marques, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Após ser preso em novembro de 2022, na Comarca de Parintins, no Amazonas, instaurou-se um conflito sobre qual juízo deveria ser responsável pela execução da pena.
O juízo amazonense recusou-se a assumir a execução, alegando que não houve autorização formal para receber o apenado e que a simples custódia em seu território não desloca a competência. Já o juízo paraense defendia que sua competência cessaria por o condenado estar em outra unidade da federação.
Ao decidir o conflito, o STJ reiterou sua jurisprudência consolidada: "o simples fato de o condenado ter sido preso em comarca diversa em cumprimento de mandado de prisão expedido pelo juiz prolator da sentença penal condenatória não constitui causa legal de deslocamento da competência originária para a execução da pena". O entendimento tem como base o Artigo 65 da Lei de Execução Penal, que estabelece a regra da competência do juízo da condenação.
A Corte também frisou que, para a transferência da execução da pena entre estados, é indispensável a consulta prévia sobre a existência de vagas no sistema prisional de destino e a anuência expressa do juízo que irá receber o apenado, o que não ocorreu neste caso.
Dessa forma, o STJ declarou a competência do Juízo de Direito da Vara Única de Execuções Penais de Juruti, no Pará, para supervisionar a execução da pena privativa de liberdade de Danilo Malicio Marques, mesmo que ele esteja preso em um estabelecimento prisional no Estado do Amazonas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de maio de 2025.
ASSUNTOS: Amazonas