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Justiça condena falsa médica que utilizava registro furtado para atendimentos em Manaus

Justiça condena falsa médica que utilizava registro furtado para atendimentos em Manaus
Justiça condena falsa médica que utilizava registro furtado para atendimentos em Manaus

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou, nesta segunda-feira (22), a educadora física Sophia Livas de Morais Almeida, de 32 anos, pelo crime de exercício ilegal da medicina e outras infrações penais. Presa desde maio deste ano, Sophia utilizava o carimbo e o registro profissional (CRM) furtados de uma médica residente para realizar atendimentos irregulares na capital. A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime semiaberto, embora o tempo total da condenação ainda não tenha sido detalhado.

A ré ganhou notoriedade ao se apresentar publicamente como especialista em cardiopatia infantil e alegar parentesco com o prefeito de Manaus para ganhar credibilidade. Segundo as investigações da Polícia Civil, Sophia mantinha um podcast dedicado ao tema e utilizava intensamente as redes sociais para promover uma falsa imagem de prestígio acadêmico e profissional. Após a operação policial que desarticulou o esquema, todos os seus perfis digitais foram removidos, evidenciando o uso de plataformas virtuais para a captação de vítimas.

Além do exercício ilegal da profissão (Art. 282), a decisão judicial reconheceu a prática dos crimes de estelionato, comunicação falsa de crime e exposição de terceiros a perigo de vida ou saúde. Como Sophia já se encontra detida há alguns meses, a Justiça determinou a aplicação imediata de medidas cautelares para a progressão de regime. Entre as restrições impostas, destacam-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e o impedimento de deixar a comarca de Manaus sem prévia autorização judicial.

Para garantir a segurança dos envolvidos, a magistratura também estabeleceu uma ordem de restrição rigorosa: a condenada está proibida de manter qualquer contato com as vítimas ou seus familiares, devendo respeitar uma distância mínima de 500 metros. O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares, como a violação do perímetro urbano ou a aproximação dos afetados, poderá acarretar o retorno imediato da ré ao regime fechado.

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