Compartilhe este texto

Justiça condena Amazonas Energia a pagar R$ 2 milhões por falha em gerador

Por Portal Do Holanda

12/12/2022 16h06 — em
Amazonas


Foto: Pixabay

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Distribuidora de Energia a pagar R$ 2 milhões por conta de falhas no fornecimento de energia elétrica em Lábrea, em 2019. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a decisão julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas contra a concessionária. 

A decisão, proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes, abrange a determinação para que a concessionária realize a implantação, no prazo de 30 dias, de um sistema de grupos geradores de backup para sua utilização em caso de colapso de peça dos geradores de uso diário, suficiente e compatível para geração de 100% da demanda da cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil.

Na sentença, o juiz também condenou a empresa por danos coletivos no valor de R$ 2 milhões, dos quais 70% deverão ser investidos nos equipamentos e rede de distribuição energética da cidade e 30% destinados ao Fundo Estadual do Consumidor.

Conforme o processo, cerca de 44 mil pessoas foram afetadas por colapso que deixou fora de serviço um dos geradores de energia no Município, levando ao racionamento e interrupção do fornecimento duas horas por dia, durante 11 dias, sendo que a demora no restabelecimento do serviço ocorreu porque o envio das peças foi por via fluvial e o desembarque ocorreu em Canutama.

Na decisão, o magistrado destaca a responsabilidade civil do fornecedor e a necessidade de reparação pelos danos causados. “A ausência de diligência na execução de suas atividades comerciais ao sequer utilizar o meio mais rápido de transporte da peça danificada não resumem apenas ao desgaste emocional e físico vivido pela população do Município de Lábrea, mas também nos demonstra o quão falho e absurdo é o tratamento dispensado ao consumidor que depende previamente de uma quantia monetária considerável para a prestação de um serviço que, em tese, deveria ao menos ser mais transparente e bem realizado”, afirmou na sentença o juiz Danny Rodrigues Moraes.

E quanto ao pedido de condenação por dano moral coletivo, o magistrado observou que esse tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma vítima de uma ação danosa do fornecedor.

“Deste modo, o pagamento a título de danos morais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é a mínima contraprestação justa a ser ofertada pela requerida, uma vez que tal medida não tem o dever restrito ao ressarcimento, mas também o de dissuadir novas condutas semelhantes a essa que tanto prejudicaram os cidadãos do Município de Lábrea”, decidiu o juiz, justificando que a utilização do método bifásico de quantificação, teoria acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, que indica a necessidade de considerar o grupo de precedentes que tratam do interesse jurídico lesado e, após, verificar as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas