Depois de 14 anos, juíza inspeciona residência e partes fazem acordo

Ação tramitava na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho desde 2001
Sair para verificar in loco o problema não é uma prática comum entre os juízes. No entanto, o método foi aplicado pela titular da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, juíza Kathleen dos Santos Gomes, para resolver o processo de número 0052252-10.2010.8.04.0012, que tramitava desde 2001. A inspeção judicial ocorreu na residência da requerente Benevenuta Georgete Cordeiro da Costa, tendo em vista a possibilidade de acordo com a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
“Um juiz dificilmente sairia do conforto do seu gabinete, às 10h, com sol a pino, em seu próprio veículo, para fazer uma inspeção dessa maneira. No entanto, o processo já se arrastava há tanto tempo, e era uma coisa tecnicamente simples de resolver, por isso convoquei as partes, durante a audiência mesmo, para verificar a situação in loco”, destaca a juíza Kathleen dos Santos Gomes.
O processo em questão era sobre cobranças que a requerente julgava indevidas. A juíza explica que o imbróglio começou após o falecimento do ex-cônjuge de Benevenuta Costa, que residia no local após o divórcio. O local ficou desabitado durante alguns anos, acumulando diversos débitos. Com o falecimento do ex, para a Amazonas Energia, a responsabilidade do pagamento das contas recaiu sobre a requerente. Entretanto, o procedimento do juiz anterior dizia que Benevenuta não devia nada, tendo em vista que quem residia na casa era o ex-marido. A demora processual fez com que Benevenuta acabasse retornando ao imóvel, e o juiz decidiu que a empresa não poderia interromper o fornecimento de luz mesmo com os débitos.
“Mas ela entendeu que não deveria continuar pagando as contas depois que voltou a habitar o local, o que gerou um débito de R$ 200 mil, até 2011, que foi quando assumi a vara. Algumas contas ficaram prescritas, então pedi para refazer a contabilidade. E, durante a audiência de instrução, resolvi ir até o local para verificar o que estava acontecendo, juntamente com as partes, seus advogados, e os técnicos da empresa e o eletricista de dona Benevenuta”, lembrou a juíza Kathleen.
Inspeção judicial
Apesar de ter causado espanto às partes o fato de a juíza ter “colocado a mão na massa”, a inspeção judicial é prevista em lei. De acordo com os termos da audiência, ficou decidido que “tendo em vista a controvérsia entre as partes, que discorre sobre a conformidade das instalações elétricas do imóvel em questão, é necessária, para melhor eficácia da instrução processual, a verificação no local objeto da lide. Desta feita, o juiz pode de ofício em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato que interesse a decisão da causa, com lastro no artigo 440 do Código de Processo Civil. As partes poderão acompanhar a inspeção, prestando esclarecimento e fazendo observações que reputem de interesse para a causa (CPC, artigo 442, parágrafo único), esclarecendo-se, entretanto, que somente poderão manifestar-se na ocasião, por intermédio de seus advogados”.
A juíza explica seus motivos: “Pedi para a requerente chamar o seu eletricista, e que a Amazonas Distribuidora enviasse uma equipe. A discussão era sobre a possibilidade de instalar medidores de energia com as normas exigidas pela Aneel. Os técnicos de ambas as partes me falaram, cara a cara, qual era o problema. A requerente acatou o laudo,e resolvemos lá mesmo toda a problemática. Os dois outros inquilinos também assinaram o termo, e eles terão consciência de que as próximas faturas irão no nome deles, já que quem utiliza é quem deve pagar a conta”, esclareceu a juíza.
A titular da 18ª Vara averiguou que a questão poderia ser resolvida de maneira simples. “Vi que era questão de o juiz verificar in loco quem falava a verdade. Cada um dizia uma situação e, chegando ao local, vimos que ambos estavam equivocados. Os dois erraram, mas toparam o acordo. Cumprimos uma meta do CNJ”, observou. Ao retornar para a audiência, as partes aceitaram o acordo, que ficou em R$ 46 mil, dividido em 59 parcelas de R$ 936.83, com chance de pagamento em 60 dias, e sinal de R$ 4.622.

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