Compartilhe este texto

Casal que agrediu babá em condomínio na Ponta Negra não irá a júri popular

Por Portal Do Holanda

09/12/2024 17h39 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM -  O caso do Policial Civil e da esposa que agrediram uma babá em um condomínio na Ponta Negra, em Manaus, ganhou um novo capítulo. A decisão, tomada pela Justiça do Amazonas, considerou que os agressores demonstraram "desistência voluntária" durante o crime. O caso, inicialmente a ser julgado pelo Tribunal do Júri, será agora analisado por uma Vara Criminal.

A decisão do colegiado foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no recurso em sentido estrito n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como recorrentes o Ministério Público do Amazonas, Cláudia Gonzaga de Lima e Ygor de Menezes Colares (vítimas no processo de 1.º grau) e como recorridos Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado (réus no processo originário).

Na decisão de 1.º Grau, de 08/05/2024, o juiz Mauro Antony aplicou ao caso a chamada “desistência voluntária” (artigo 15 do Código Penal) por parte dos acusados, afastando a tese de tentativa de homicídio. Segundo o artigo 15 do CP, “o agente que, voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

Sua decisão considerou que “o que desmorona por completo a tese do homicídio tentado é o que se passa após os acontecimentos na área externa do condomínio, fato este não mencionado pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento de suas derradeiras alegações, ou seja, a agente ministerial só menciona os fatos ocorridos no estacionamento frontal do prédio, mas silencia em relação aos fatos posteriores ocorridos no interior da Portaria do condomínio”, que envolveriam uma discussão menos acalorada.

Pela decisão, a Vara do Tribunal do Júri declarou incompetente para processar e julgar a causa, e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição, por conta da desclassificação de tentativa de homicídio para lesões corporais, e para análise do crime conexo (de tortura) atribuído aos réus na inicial acusatória.

Recurso

Na sessão desta segunda-feira (09), o relator manifestou-se quanto ao voto parcialmente divergente da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, apresentado na sessão da semana passada, e pelo qual a ação deveria ser julgada pelo Tribunal do Júri, apontando haver indícios suficientes de autoria, prova material e que, no caso de dúvida sobre a intenção de tentativa de homicídio ou não, esta decisão deveria ser tomada pelo Conselho de Sentença.

Mas o desembargador manteve seu voto, acolhendo também a tese da “desistência voluntária”, sendo mantida a decisão de 1.º grau de incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas