Régis diz que adversários querem revanche no tapetão
DIREITO DE DEFESA - Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, o prefeito eleito de Manacapuru, Washington Régis, nega que esteja ameaçado de ter o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eeleitoral e diz que adversários gostariam de vencê-lo no tapetão."Ganhamos a eleição em Manacapuru com mais de 3 mil votos de diferença, mas nossos adversários ainda alimentam a esperança de permanecerem na Prefeitura, só que dessa vez não adianta ganhar no “TAPETÃO”, pois como obtivemos mas de 50% dos votos teria que ter outra eleição, E NESSA HIPÓTESE, NOSSO GRUPO POLÍTICO SAIRIA VENCEDOR NOVAMENTE.
Tive meu registro de candidato DEFERIDO, por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, por entenderem que não existia nos autos do meu pedido de registro qualquer causa de inelegibilidade. QUE TEVE COMO RELATOR O JUIZ FEDERAL DIMIS.
Como o Ministério Público Eleitoral (Dr. Edmilson Barreiros), recorreu da decisão do TRE/AM, o Processo está no TSE.
Em verdade trata-se de uma condenação em 1º e 2º grau por ato de improbidade administrativa, por violação a princípio da Administração, em que fui condenado com fulcro no art. 11, caput e inciso II, art. 12, inciso III, A MULTA CIVIL. Todavia, da simples leitura do acórdão do TJ/AM, vê-se claramente, por escrito que NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e muito menos de ATO DOLOSO, que tenha causado lesão ao Patrimônio Público ou enriquecimento ilícito.
A Ação de Improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Sr. Washington Luis Régis da Silva, (que ocupou o Executivo de Manacapuru de 2005 a 2008), motivada por notícia de criação ilegal do transporte moto táxi, bem como falta de licitação para a concessão de eventuais permissões de uso, apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT em 2005, ainda descontentes com o resultado da eleição municipal de 2004, na qual o fui eleito prefeito.
Não diferente de outros Municípios Brasileiros, inclusive os do nosso Estado, a sociedade civil organizada através de uma associação iniciou as atividades de moto taxi em 2005 após a Câmara Municipal de Manacapuru aprovar a Lei nº 002 de 11 de abril de 2005 (que “Regulamenta o Serviço de Moto taxis no Município de Manacapuru/Am), que como Prefeito sequer sancionei a referida Lei sendo posteriormente promulgada pela Câmara, pelo decurso de prazo para Sanção do Prefeito.
Vale ressaltar, que:
* NÃO HOUVE DISTRIBUIÇÃO DE CONCESSÃO PÚBLICA;
* NÃO HOUVE DISTRIBUIÇÃO DE COLETES;
* NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO DE NENHUMA EMPRESA E DE NENHUM MOTOTAXISTA PARA A PREFEITURA;
O Objeto da Ação de Improbidade é tão somente a criação ilegal do transporte moto táxi no ano de 2005 através de Lei Municipal, bem como a falta de licitação para a concessão de eventuais permissões de uso.
Aliás, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao afirmar que a inelegibilidade em razao de condenação por ato de improbidade administrativa também depende de decisão expressa e motivada do juízo competente, nao tendo ocorrido no caso nem um e nem outro. Não configurando assim, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, h, da LC nº 64/90, até mesmo porque, não houve também qualquer vínculo eleitoral na conduta apurada
Régis "
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