Procurador de empresa que falsificou guias de recolhimento do INSS tem HC negado
O juiz federal convocado Klaus Kuschel indeferiu o habeas corpus impetrado por Clóves Miguel de Souza Neves, que responde na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas por crime de falsidade ideológica. Clóves, na qualidade de procurador das firmas Sertemp e CMN Serviços Empresariais LTDA., foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter deixado de recolher, em época própria, as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, utilizando-se de Guias de Recolhimento da Previdência Social, com registros bancários inautênticos, perante o INSS.
O primeiro a se manifestar no habeas corpus foi o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, que reservou-se para examinar a possibilidade de concessão liminar da ordem para após as informações a serem prestadas pelo juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, com quem está a ação criminal.
Da mesma maneira pensou o juiz convocado Klaus Kuschel, ao indeferir o habeas corpus. Ele disse na sua decisão que não se vislumbra, no atual momento processual, fundamento jurídico capaz de ensejar a concessão do writ (liminar), antes do julgamento da presente impetração por este Tribunal Regional Federal, ocasião em que serão examinadas com maior profundidade as questões suscitadas na inicial.
O magistrado também abriu vista ao Ministério Público Federal, para se manifestar.
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ASSUNTOS: Clóves Miguel de Souza Neves, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, I'talo Fioravanti Sabo Mendes, INSS, Justiça Federal no Amazonas, Klaus Kuschel, Amazonas