Justiça assegura a paciente medicamento sem registro na Anvisa
O juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo estado do Amazonas e manteve a decisão do juiz Marcelo Pires Soares, da 3ª Vara, determinando o fornecimento do medicamento Eculizumab (Soliris) a Agnaldo de Oliveira Soares. O estado havia argumentado que o Eculizumab não existe no Brasil e, além de muito caro, não possui registo na Anvisa. Mas o magistrado entendeu que o fato de determinada medicação não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio, "ainda mais por ser, na atualidade, amplamente noticiada a eficácia do fármaco em questão^.
O paciente é portador de grave e rara doença denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPEN), que ataca o sangue ao causar a decomposição acentuada dos glóbulos vermelhos, causando, entre outras consequências, anemia, trombose e urina escura.
De acordo com o relator da matéria, a Corte, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região tem adotado o entendimento no sentido de que uma vez demonstrada a urgência da situação do postulante, não restando dúvidas quanto à sua hipossuficiência financeira e não pode este pagar pelo medicamento necessário, o Estado deve custear as despesas decorrentes de tratamento. Veja decisão na ĩntegra
ASSUNTOS: Agnaldo de Oliveira Soares, Eculizumab (Soliris), Marcelo Dolzany da Costa, Marcelo Pires Soares, Amazonas, Justiça & Direito